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O Povo
> Página 2 / Vertical - Eliomar de Lima
Indenizações 64
O processo que pede indenização para a família do cineasta Eusélio Oliveira, que, durante regime militar foi preso e demitido da ECT, está na pauta de julgamento da caravana da Comissão Nacional de Anistia. Há processos de mais seis cearenses. Entre eles, de Gilvan Rocha e do radialista Peixoto de Alencar.
/ Ficha Limpa
TSE confirma cearense como 1º barrado por lei
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) negou ontem, por 5 votos a 2, a candidatura de Francisco das Chagas Rodrigues Alves, candidato pelo PSB a deputado estadual no Ceará com base na Lei da Ficha Limpa. O TSE já havia confirmado a validade da lei para as eleições deste ano, mas este foi o primeiro caso concreto julgado pela Corte.
Francisco Alves, conhecido como Nenem Itapipoca ou Nenem da Sefaz, foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) por compra de votos na eleição de 2008, quando disputou o cargo de vereador em Itapipoca. Por causa desta condenação ele teve o registro de candidatura para concorrer às eleições deste ano negado pelo TRE-CE. Ao rejeitar recurso do candidato, o TSE entende que a lei pode ser aplicada a casos ocorridos antes da aprovação da lei.
O TSE também decidiu rever decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE) e rejeitou pedido de direito de resposta do governador e candidato à reeleição, Cid Gomes (PSB), à revista Veja, que publicou, em 21 de julho que a sogra do governador declarou que ele teria comprado um apartamento em Nova York, não declarado à Justiça Eleitoral.
/ Governo e AL
Proibido gasto com propaganda institucional
A coligação do candidato ao Governo Lúcio Alcântara (PR) obteve mais uma liminar contra publicidade institucional do Governo do Estado. Ontem, o desembargador Ademar Mendes Bezerra, do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), proibiu o governador Cid Gomes, seu candidato a vice, Domingos Filho (PMDB), presidente da Assembleia, e o ex-chefe da Casa Civil,
Arialdo Pinho, hoje coordenador da campanha de Cid, de efetuar despesas com divulgação institucional no período eleitoral.
A assessoria de comunicação do Governo do Estado informou que só irá se manifestar após a notificação judicial. Porém, adiantou que todos os cuidados com relação a propaganda institucional estão sendo tomados.
> Fortaleza / Casim
31 anos e oito meses de prisão
O encontro do assassino de Alanis Maria Laurindo de Oliveira, de 5 anos, com o júri popular terminou com uma condenação de 31 anos e 8 meses. Todas as acusações do Ministério Público foram aceitas pelos jurados
Larissa Lima
Antônio Carlos dos Santos Xavier preferiu não declarar nada em autodefesa. O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, titular da 2ª Vara do Júri, explicou que aquele seria o único momento que o réu teria para esclarecer algo que não lhe fora perguntado ou dizer qualquer coisa em seu favor. Mas o réu, também conhecido pelo apelido “Casim”, reafirmou a negação. Em nenhum momento houve a ilusão de que ele sairia do 1º Salão do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua sem algum tipo de pena. Mesmo a defesa do assassino de Alanis Maria Laurindo de Oliveira, de 5 anos, insistia na tese de que era preciso interná-lo, uma espécie de “prisão perpétua” controlada pelos médicos.
Sem sobressaltos, sem dúvidas quanto à autoria e o tipo de crime praticado, os jurados concluíram que Casim era culpado e deveria ser responsabilizado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado, estupro de vulnerável e ocultação de cadáver. Depois de quase oito horas de um doloroso mergulho pelos pormenores da noite de 7 de janeiro, a última de Alanis, e pelos antecedentes criminais de Antônio Carlos, o juiz proferiu a sentença: Casim foi condenado a 31 anos e 8 meses de prisão, inicialmente em regime fechado.
A pena máxima para os três crimes acumulava 48 anos, mas o juiz decidiu aplicar 20 anos para o crime de homicídio, 10 para o estupro e 1 ano e 8 meses para ocultação de cadáver. O juiz reduziu tempo de pena por Antônio Carlos ter confessado. Ele tem uma condenação anterior por estupro e estava foragido da Colônia Agrícola do Amanari, onde cumpria a pena em semiliberdade, quando assassinou Alanis. A vítima foi uma outra menina de 5 anos, mas que sobreviveu.
O assistente da acusação, Marcelo Sobral, considerou a pena justa e disse que a família não deve recorrer. “Avaliamos que foi condizente com o crime que ele cometeu”. O assistente da defesa, Francisco Batista Lima, disse que também não haverá recurso da parte do réu. “Por ser um crime de repercussão muito grande na sociedade, não haveria motivo”, justificou.
A defesa tentou sustentar a tese da semi-imputabilidade de Casim. Os defensores tentaram convencer os jurados de que Antônio Carlos é um psicopata, com base nos relatórios de especialistas, e que portanto deveria ter pena reduzida e transformada em medida de segurança, a ser cumprida em tempo indeterminado num manicômio judicial. À acusação coube, com base nos depoimentos de Casim, mostrar que ele tinha consciência de que estava cometendo um crime e, portanto, deveria ser responsabilizado por ele.
Logo no início do julgamento, Casim foi interrogado pelo juiz e precisou descrever, passo a passo, como teriam sido as últimas horas com Alanis. Apesar de ter confirmado a autoria do crime, ele disse que teria sufocado a menina antes do estupro. “Eu tirei o ar dela”, confessou. Antônio Carlos acrescentou que teria ido ao Campo do Rio Branco, próximo ao matagal na rua Rui Monte onde a menina foi assassinada, e só depois voltado para o ato sexual. A versão é contrariada, no entanto, pelo laudo cadavérico, que apontou evidências de que a menina tentou resistir à violência.
BASTIDORES
TEMPO REAL. O portal O POVO Online transmitiu as informações sobre o julgamento em tempo real. Os detalhes foram passados para o leitor a cada minuto.
DESABAFO. Por volta das 16h10min, houve uma pausa de 20 minutos no julgamento. Neste intervalo, a mãe de Alanis , Ana Patrícia, declarou a jornalistas: ‘’Ele é um mostro. Ele não é doido. Com fé em Deus, ele ficara preso’’.
PALMAS. A promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão recebeu uma salva de palmas depois de ter concluído sua parte do discurso de réplica, em resposta aos argumentos da defesa. O juiz repreendeu os presentes, lembrando que não eram permitidas manifestações durante o julgamento. Antes de proferir a sentença, ele fez o mesmo lembrete.
ORAÇÃO. Após o júri sair do salão para definir se o réu é culpado ou inocente, a família de Alanis se reúne, por volta das 19h30min,do lado de fora do salão, e faz um círculo de oração.
RETIRADO. Um senhor precisou ser retirado do salão do júri por interferir no interrogatório, no momento em que um dos jurados se dirigia ao juiz para fazer uma pergunta a Casim, que havia descrito, momentos antes, detalhes do crime. O juiz chegou a agradecer a presença do senhor no público, mas esclareceu ele não poderia se manifestar.
PROTESTO. O juiz repetiu três vezes o aviso, enquanto o senhor insistia em protestar contra o réu. “A população fica calada!”, queixava-se ele, enquanto policiais o levavam para fora.
E-MAIS
O JULGAMENTO
1. Antônio Carlos dos Santos Xavier foi condenado pelos três crimes apresentados na denúncia do Ministério Público. Os jurados também aceitaram os argumentos da Promotoria na acusação de homicídio triplamente qualificado.
2. As qualificações do homicídio foram: motivo torpe, por Casim ter praticado o crime para “satisfazer a sua lascívia”; meio cruel, pela morte ter sido por asfixia; e dissimulação, pelo assassino ter atraído Alanis com o pretextos amigáveis, como comprar pipoca.
3. O 2º Salão do Júri também recebeu interessados em acompanhar o julgamento, num telão. Assim como no 1º Salão, onde se reunia o júri, houve distribuição de senhas e fila na entrada.
4. João Irton Veloso Frota, que representou o réu no julgamento, foi designado depois de o primeiro advogado de Casim ter desistido de defendê-lo duas vezes no meio do processo.
5. Detalhes sobre a vida de Casim surgiram no julgamento. Ele teria um filho de 8 anos, mas que não reconheceu. Aos 17 anos, depois da separação dos pais, saiu de casa e passou a viver com travestis e mulheres mais velhas, que o sustentavam. Casim também teria sido instrutor de muay thai (boxe tailandês) e saía de um treino quando encontrou Alanis na igreja do Conjunto Ceará.
Como foi o julgamento
Veja os principais momentos do julgamento do assassino confesso da menina Alanis. Foram quase sete horas de sessão até a condenação do réu
13h20min
NO LADO DE FORA DO JULGAMENTO > - Momentos antes do julgamento, familiares de Alanis ficam na frente do fórum com cartazes e faixas e vestidos com camisetas que exibem com a foto da menina. Neste momento, as pessoas que vão assistir estão na fila de entrada.
13h40min
CASIM CHEGA ALGEMADO > Antonio Carlos dos Santos Xavier, o Casim, entra no salão algemado. As algemas são retiradas. Ele responde a perguntas iniciais relacionadas à identificação do réu.Logo depois, o júri é sorteado e já ocupa os sete lugares. São quatro mulheres e três homens.
13h57min
CHORO DA MÃE DE ALANIS > Abalada, mãe de Alanis, Ana Patrícia (centro), chora com desespero durante a leitura da denúncia pelo juiz. Ela é amparada pela família e tem de se retirar do salão. Ela só volta ao local às 16 horas.
14h46min
CASIM FALA AO JUIZ > Casim relata ao juiz como realizou o crime. Ao fim, o juiz pergunta se ele gostaria de defender-se e ele diz que não quer falar nada. Um jurado pergunta se ele tinha intenção de matar a menina. Ele diz que no início não, mas no caminho foi tendo essa ideia.
18 horas
DEFESA X ACUSAÇÃO > O defensor público João Irton apresenta a defesa. Ele sustenta que Casim tem problemas mentais. A promotora Alice Melo rebate a tese de semi-imputabilidade. Depois, a defesa volta a reforçar tese de que o réu sofre de problemas mentais.
20h15min
A CONDENAÇÃO > Chega ao fim o julgamento de Antônio Carlos dos Santos Xavier. O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira (foto) lê a sentença de 31 anos e 8 meses de prisão, após a votação dos jurados. O assistente da acusação, Marcelo Sobral, considerou a pena justa.
/ Mãe de Alanis
"É um alívio. Ele vai pagar pelo que fez"
Os pais e avós de Alanis não conseguiram assistir ao início do julgamento. Os avós tiveram que ser medicados
Mariana Toniatti
A mãe, Ana Patrícia Laurindo, 27, deixou a sala na primeira meia hora do julgamento, justamente no momento em que o juiz lia a denúncia do Ministério Público, descrevendo em detalhes o assassinato de sua filha. Soluçando, ela gritou: “Desgraçado!”, e amparada por um parente, retirou-se. O pai de Alanis, Adairton Oliveira, 26, saiu logo depois, quando teve início o interrogatório do réu.
Os avós maternos e a vó paterna também deixaram o tribunal nessa primeira etapa do julgamento. A família se recolheu numa sala reservada e recebeu atendimento médico. Todos os avós foram medicados porque estavam com a pressão arterial elevada. “A gente nem sabe direito o que sente. É ódio, raiva, daqui a pouco a gente se sente tão frágil. É muito difícil olhar para a cara dele”, disse Adairton.
Uma amiga monitorava as discussões na sala de julgamento para ver quando a família poderia entrar. Depois da leitura do laudo, eles voltaram para a sala, já perto de 16 horas. Patrícia chorou muitas outras vezes, abafou os soluços numa toalha de rosto e demorou a tirar os óculos escuros. Sentados no meio do auditório, a família e amigos vestiam uma camiseta com o rosto da menina.
Antes do início do julgamento, eles seguraram cartazes e faixas de protesto na entrada do Fórum Clóvis Beviláqua. No momento da votação do júri, quando todos os presentes tiveram que se retirar do tribunal, a família e os amigos formaram uma roda de oração, se abraçaram, choraram e cantaram juntos.
“A gente quer que ele pague e não seja solto como da outra vez. Ele não é doido não, é um maníaco. Vamos ficar sabendo se ele sair. Ele é um monstro”, disse Patrícia.
Na hora de ouvir a sentença, Patricia e Adairton se deram as mãos e escutaram em silêncio. “Não põe fim na nossa dor. A gente vai ter que viver sempre com a saudade e a saudade dói. Mas é um alívio. Agradecemos por ter sido rápido. Tem caso que se arrasta anos. Ele vai pagar pelo que fez”, disse Patrícia. A família foi embora junta.
> Opinião / Artigos
OAB, o equívoco repetido
A polêmica criada a respeito da escolha do advogado que integrará o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) não é destituída de fundamentos. Ao contrário, são várias as questões em razão das quais se pode arguir a nulidade do processo.
A primeira diz respeito ao quorum exigido pelo Provimento 102/2004 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para inclusão da lista sêxtupla a ser submetida ao Pleno do TJ. Segundo o conceito de “maioria simples”, expressão do § 8º do art. 9º do Provimento, poder-se-ia entender que, num universo de 41 votantes (este foi o caso), ela seria obtida com 21 votos, procedendo-se ao arredondamento de 20,5 (metade de 41) para um número inteiro. Mas no parágrafo seguinte fala-se em 50% mais um dos votos, o que daria 22. Evidente o conflito normativo, a ser dirimido mediante esforço exegético que se realizará, possivelmente, na esfera jurisdicional.
Em segundo lugar, quanto ao processo de votação propriamente dito, os conselheiros estaduais deveriam, em todos os escrutínios realizados, ter tido a oportunidade de votar em seis candidatos, e não apenas em um. Mas não é só, posto que antecede a tudo uma questão prejudicial a comprometer toda a validade da escolha, tal como feita.
Nesse regramento da OAB Federal se estabelece, claramente, que a elaboração dessa lista compete ao Conselho Seccional (§ 3º do art. 1º), o qual, todavia, poderá disciplinar a consulta direta aos advogados nele inscritos, democratizando-se, assim, a escolha. Tal consulta é feita “para a composição da lista sêxtupla, que será submetida à sua homologação”. Daí se conclui, à luz da razoabilidade e da interpretação lógica, que ao Conselho Seccional, uma vez tendo decidido pela consulta direta, cabe respeitar a decisão majoritária da classe, restringindo-se a homologá-la.
Alterá-la ao seu talante, com base no “princípio do queremismo”, importa não apenas a adoção de conduta antidemocrática, mas também ofensiva ao espírito e ao escopo do art. 11 do Provimento 102. Se em processo semelhante anterior assim reprovavelmente se agiu, é o caso de se dizer que dois erros não fazem um acerto.
Valmir Pontes Filho - Advogado
> Política / Ânimo
Mesmo com pendências judiciais, candidatos vão às ruas
Ter a candidatura indeferida pela Justiça Eleitoral parece não abalar os concorrentes a cargos eletivos. Sem demonstrar sinais de preocupação, eles nem pensam em abandonar adisputa e acreditam que podem reverter a situação
Hébely Rebouças
hebely@opovo.com.br
O "sonho" de disputar a eleição de 2010 pode acabar a qualquer momento para 104 candidatos cearenses que estão na mira da Justiça e aguardam julgamento de recursos nos tribunais eleitorais. Eles fazem campanha e gastam dinheiro sabendo que, de uma hora para outra, podem ser retirados à força da disputa. Mas, ao contrário do que se poderia supor, nada disso parece assustá-los. Para muitos, a ordem é fingir que nada está acontecendo.
É essa a estratégia do vereador e candidato a deputado estadual Deuzinho Filho (PMN), que havia sido impugnado por supostas irregularidades cometidas na Câmara Municipal de Caucaia (2006 e 2007). Ele foi absolvido pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e, agora, após novo questionamento do Ministério Público, espera a decisão de instância superior.
"Eu tava preocupado antes de o TRE julgar. Mas, como fui aprovado, tô tranquilo, fazendo campanha normal", relata.
Com o mesmo otimismo, seguem na corrida os candidatos ao Governo Maria da Natividade (PCB) e Marcelo Silva (PV), que entraram com recurso no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para tentar reverter decisões da Corte regional. “Tenho certeza de que vou conseguir”, minimiza Silva.
Filho de conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), o deputado estadual Sérgio Aguiar (PSB) – que teve contas reprovadas pela própria Corte da época em que foi prefeito de Camocim e, por isso, está sendo questionado pela Justiça Eleitoral – diz não ter motivos para frear gastos e conter a campanha rumo à reeleição na Assembleia Legislativa.
Confiante, ele diz ter visto que “os questionamentos do Ministério Público não tinham força” e que, por isso, “não se abateu”. Aguiar aguarda decisão do TSE.
Adversários gostam
Bem mais difícil que conviver com a dúvida sobre o futuro da candidatura parece ser a tarefa de driblar os adversários, que fazem da indefinição dos concorrentes uma arma poderosa para a disputa. “Diziam que eu tava cassado, que era ficha suja, que não podia ser candidato. Quanto mais eles falavam, mais eu botava campanha na rua”, conta Deuzinho.
No mesmo barco, o ex-prefeito de Icapuí, Dedé Teixeira (PT), reclama do discurso dos rivais políticos. “Que gestor público nunca cometeu atecnia? Muitos candidatos não foram gestores e ficam dizendo que são 100% ficha limpa. Isso é injusto”, reclama o petista.
EMAIS
O CASO JOSÉ GERARDO ARRUDA
O deputado federal e candidato à reeleição José Gerardo Arruda (PMDB) foi barrado pela lei da Ficha Limpa este ano e aguarda reverter a situação na Justiça.
Não é a primeira vez. Em 2000, Arruda esteve sub judice durante toda a campanha para a Prefeitura de Caucaia. A disputa foi encerrada, ele foi derrotado nas urnas e a situação não foi julgada a tempo.
Na época, ele havia sido afastado do PSDB, sua então sigla, por suspeitas de envolvimento num suposto esquema de desvio de dinheiro público.
O POVO tentou entrar em contato com ele durante toda a tarde de ontem, mas não houve retorno de sua assessoria de imprensa.
/ Julgamento de contas
Papel dos tribunais repensado?
Para o presidente do TCM-CE, decisões do STF podem por em xeque papel das cortes de contas
Bruno Cabral
brunocabral@opovo.com.br
O presidente do Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Ernesto Sabóia, disse ontem que o órgão “vai perder muito a razão de existir”, caso o Supremo Tribunal Federal (STF) julgue favorável reclamação de candidatos barrados pela Lei da Ficha Limpa, que argumentam que o poder de julgar uma gestão pública não é da Corte de contas, mas do Legislativo municipal.
Ele se referia a ações propostas por três candidatos cearenses, que conseguiram liminares no STF para se manter na disputa mesmo após serem barrados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-CE) com base na lei da Ficha Limpa. Eugênio Rabelo (PP), Adler Girão (PR) e Eduardo Florentino Ribeiro (PSDC) foram enquadrados pela lei por terem tido contas desaprovadas pelo TCM quando prefeitos.
Os candidatos recorreram ao STF alegando inconstitucionalidade do indeferimento de suas candidaturas. O argumento usado pela defesa é que apenas o Legislativo teria competência para julgar chefes do Executivo (como prefeitos), e não o TCM. Ainda não há data para o julgamento definitivo pelo Supremo.
Segundo Sabóia, não existe nenhuma decisão do STF dizendo que os Tribunais de Contas não possam fazer julgamento de prefeitos. “O nosso entendimento é esse, e vamos lutar para que essas liminares não venham a vingar. Se vingarem, o papel dos Tribunais de Contas terá que ser repensado.” Sabóia falou em visita ao O POVO para assinar convênio com a Fundação Demócrito Rocha.
Ficha Limpa
A Lei Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10) proíbe que pessoas condenadas por um órgão colegiado participem das eleições. “O entendimento da gente é (que o TCM deve) julgar as contas dos administradores. Se o prefeito for administrador, aí a gente pode julgar a conta dele”, disse Sabóia. E, de acordo com ele, ao ordenar despesas, um prefeito, automaticamente, se torna administrador.
/ Propaganda irregular
Adesivos demais? Não pode
Justiça mandou retirar os adesivos de dois veículos totalmente cobertos por propaganda
Thiago Paiva
thiagopaiva@opovo.com.br
Por uma determinação da Justiça Eleitoral, o deputado federal, que tenta a reeleição, Mauro Benevides (PMDB) e o vice-prefeito de Fortaleza, que pleiteia o cargo de deputado estadual, Tin Gomes (PHS), foram obrigados a retirar os adesivos de campanha que recobriam, por completo, dois veículos: um modelo Jaguar e outro modelo Hummer.
A prática foi considerada propaganda eleitoral irregular pelo Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE). A corte acatou a representação feita pela procuradora regional eleitoral auxiliar, Nilce Cunha Rodrigues.
Dentre as irregularidades observadas, foram apontadas a descaracterização dos automóveis, pela alteração da cor, e também a total cobertura dos veículos com os adesivos, inclusive no para-brisa, segundo apontou o juiz eleitoral auxiliar Luiz Roberto Oliveira Duarte.
De acordo com Nilce Cunha, a legislação eleitoral estabelece que o espaço permitido para propaganda eleitoral em veículos é de 4m² . Para ela, no caso em questão, o tamanho é ultrapassado. A procuradora afirmou ainda que o impacto visual que os adesivos produzem é ainda um agravante, por se tratar de objetos móveis, que podem circular por toda a cidade, conduzindo a propaganda e alcançando um número muito maior de eleitores.
O deputado federal Mauro Benevides afirmou que os adesivos já foram retirados. “O Tin e eu já comunicamos isso ao Tribunal. Estamos fazendo adesivação rigorosamente dentro dos parâmetros da lei. Foi um providência simultânea”, assegurou o deputado.
O juiz fixou uma multa diária de R$ 8 mil, caso a decisão não fosse respeitada, e exigiu a apresentação dos documentos que comprovem a regularidade dos veículos.
/ Sequestro de bens
Icó: vereador afastado
O juiz auxiliar de Icó, Antônio Oliveira, acatou pedido de liminar apresentado pelo Ministério Público Estadual, determinando o afastamento do presidente da Câmara de Icó, vereador Ricardo Jerônimo Guimarães (PMDB), do cargo.
No entendimento do juíz, o vereador teria planejado a ação que inviabilizou a eleição da mesa diretora da Câmara local, quando, como O POVO publicou no último dia 7 de agosto, o pleito converteu-se numa confusão generalizada.
Foi determinado ainda o sequestro dos bens do vereador, para ressarcimento dos danos materiais causados. Nunes afirmou que conversará com seus advogados e tomará as medidas cabíveis. (Thiago Paiva)
> Economia / Bancos
STJ manda pagar perdas com planos
STJ reduz prescrição das ações coletivas dos planos econômicos e deixa milhões de poupadores sem receber correções
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decide que os bancos têm de pagar a correção das poupanças afetadas pelos planos econômicos Bresser, Verão e Collor I e Collor II. A decisão, no entanto, só vale no caso das ações coletivas, para os processos mais antigos, já que a prescrição foi reduzida de 20 para cinco anos. Com isso, a correção deve atingir apenas 15 ações coletivas com relação aos planos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 1 (1990) e 2 (1991).
Segundo a advogada Ana Cristina Valente, o STJ invalidou todas as ações conjuntas movidas após 1994, mas não prejudica os processos individuais. Autora de várias ações para clientes, ela observa que com esse entendimento as ações coletivas foram prejudicadas, “lesando inúmeros poupadores”.
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), com a redução do prazo de prescrição de 20 para cinco anos, os bancos derrubam, em uma só tacada, 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção indevida. A estimativa da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) é de que no Brasil estejam tramitando 840 mil ações.
Em seu relatório, o ministro Sidnei Benetti considerou a legitimidade das instituições financeiras como partes em tais ações. Os índices de correção dos valores das poupanças ficaram definidos da seguinte forma: para os expurgos referentes ao Plano Bresser (junho de 1987), 26,06%; para o Plano Verão (janeiro de 1989) 42,72% . No caso do Plano Collor I, as diferenças variam de acordo com o mês, estabelecidas em 84,32% (março de 1990), 44,80% (abril de 1990 – aplicada ao caso que serviu de base para o recurso que cita este plano) e 7,87% (maio de 1990). Para o Plano Collor II o reajuste ficou em 21,87% (fevereiro de 1991).
O questionamento sobre o prazo ocorreu após uma decisão do próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Agora, o STJ uniformizou a decisão. A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. Os bancos chegaram a informar que as ações custariam mais de R$ 180 bilhões.
O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil no Ceará (OAB-CE), Eginardo Rolim, disse que o efeito da decisão repercute sobre os poupadores que entraram com ação fora do prazo. Para ele, a decisão do STJ, mesmo prejudicando mihares de cidadãos, vem elucidar toda uma discussão jurídica que se tinha sobre prescrição. O voto do relator Sidnei Benetti foi aprovado pelos integrantes da Segunda Seção por nove votos a um. A votação não abordou a questão da capitalização destes valores sobre juros remuneratórios.
EMAIS
O STJ definiu que o prazo final para ajuizamento de ações coletivas para que se possa receber expurgos inflacionários decorrentes dos planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989), Collor I (1990) e Collor II (1991) é de cinco anos, conforme entendimento já existente no Tribunal sobre a questão. Já o prazo de prescrição para ações individuais referentes ao mesmo tema, passa a ser de 20 anos.
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) disse que nos próximos dias, a entidade e os bancos avaliarão os efeitos da decisão do STJ. Em nota divulgada no início da noite diz que “aguardarão a publicação do acórdão para entender a decisão e definirem os caminhos a serem adotados a partir de agora. A entidade lembra que os bancos nada ganharam com os planos e que cumpriram as leis estabelecidas pelas autoridades.
Idec diz que redução é retrocesso
Para o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) a tese de prescrição em cinco anos prevaleceu e invalida a maioria das ações civis públicas em andamento sobre o ressarcimento das cadernetas de poupança. Destaca , entretanto, que o Ministério Público irá recorrer.
O Idec avalia que a redução de prazo prescricional de 20 anos para cinco anos nas ações civis públicas significa um retrocesso para a tutela coletiva, considerando que não afetará somente os poupadores, mas diversos outros direitos coletivos (moradia, saúde, consumidores, meio ambiente, entre outros).
Para o Instituto, foram atingidas, negativamente, quase todas as ações civis públicas, que facilitam o acesso à justiça para a defesa do consumidor, dos direitos da criança e do adolescente, do meio ambiente, à moradia, à terra e muitos outros.
> Vida & Arte - Sonia Pinheiro
Para Asfor Rocha
Personalidades do mundo jurídico e de múltiplas cenas compareceram, noite de segunda, à prestigiada cerimônia de entrega do título de Professor Honoris Causa da UFC ao presidente do STJ, ministro Cesar Asfor Rocha.
O elegante homenageado, ladeado por Magda e diversas pessoas da family.
Detalhe: o auditório da Reitoria, no Benfica, ficou lotado.
No ato solene, Asfor Rocha foi saudado pelo diretor da Faculdade de Direito da UFC, professor Álvaro Melo Filho, que, num belo speech, relembrou os tempos em que ambos formavam no time de basquete da Faculdade e disputavam os jogos universitários.
Numa fala plena de feeling, Cesar Asfor Rocha reverenciou com carinho a Faculdade pela qual se graduou e, depois, exerceu a docência, e à UFC, de um modo geral, citando, um a um, todos os Reitores até chegar ao atual, Jesualdo Farias, “que dirige esta prestigiosa instituição com largo tirocínio administrativo”.
Incumbido de criar a ambientação do Salão Nobre e dos jardins - palco da recepção, após a solenidade -, Dito Machado estava enchanté com a beleza do endereço da Reitoria. Então, não se contendo, ligou, via celular, para Daisy, sua mamãe, que, na infância e adolescência, desfrutou de bons momentos naquele lugar, ao lado da melhor amiga, Beatriz Gentil, que ali morava.
No capítulo: décor & buffet (by Toca Couto) ficaram a cargo do homenageado.
O também ministro do Superior Tribunal de Justiça, Napoleão Maia, comandava grupo de ministros e desembargadores de diversos Estados que fizeram questão de comparecer à solenidade.
Waldonys disse estar presente como amigo e não no papel de artista.
Atuaram como notáveis anfitriões, o Reitor Jesualdo Farias e o vice, Henry Campos, que transitaram em todas as rodas, com leveza e charme. Também dos quadros da UFC: Clarisse Ferreira Gomes, Pró-Reitora de Assuntos Estudantis, Naiúla Pessoa (Diretora da FEAAC), Célio Loureiro (Vice-Diretor do Centro de Tecnologia) e Osmar Pontes, da Pró-Reitoria de Extensão. Ministro Cesar Asfor Rocha e Reitor Jesualdo Farias Magda e Cesar Asfor Rocha Tatiana e Caio Rocha Tasso Jereissati Desembargador Ernani Barreira, presidente do Tribunal de Justiça Deputado Domingos Aguiar Filho Presidente da CMF, Salmito Filho Ministro (TCU) Napoleão Maia e a jornalista Inês Aparecida
Diário do Nordeste
> Opinião / Editorial
Fim da grilagem de terras
Decisão histórica do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) está fadada a ser o início do fim da grilagem de terras, de modo especial, na Região Norte, onde essa prática danosa teria se tornado uma constante com os imóveis pertencentes à União. As dimensões continentais da Amazônia permitiram o avanço dessa posse criminosa, levando-se em conta a ausência do Estado e o centralismo espacial dos poucos municípios instituídos numa área correspondente à metade do território nacional, sem infraestrutura jurídica adequada.
Pela via administrativa, o CNJ determinou o cancelamento de 5,5 mil registros de terras no Estado do Pará, considerados irregulares, onde estariam concentrados os maiores índices de grilagem, ocorrem elevados índices de desmatamento e taxas significativas de homicídios. Essas três peculiaridades estariam correlacionadas. Na Amazônia, o poder público ainda está ausente em lugares remotos nos quais as instituições públicas conseguiram chegar e, por isso, não há meios materiais para fazer valer o império da lei.
Um percuciente trabalho de pesquisa, iniciado em 2007, resultou na decisão do cancelamento dos registros das terras, determinado pela Corregedoria do CNJ. Esse trabalho de campo foi possível graças ao somatório de esforços do Ministério Público Federal, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) e do Instituto de Terras do Estado do Pará. Essa conjugação de forças unificou uma metodologia de trabalho para viabilizar a descoberta das distorções.
O desmonte da apropriação criminosa das terras públicas, supostamente legalizadas por falsos registros em cartório, marca um golpe nessa escalada vergonhosa. O cancelamento alcançará os imóveis com área superior a 10 mil hectares registrados de 1934 até 1964; com mais de 3.000 hectares registrados de 1964 até 1988; e com mais de 2.500 hectares, a partir de 5 de outubro de 1988.
Essas seriam as dimensões dos imóveis transferíveis do Estado a particulares, sem autorização do Senado Federal, de conformidade com dispositivos incluídos nas Constituições de 1934, 1964 e 1988. A busca preventiva descobriu a real amplitude da grilagem fincada em base documental. Nela aparece uma única fazenda, registrada no Cartório de Imóveis de Altamira, com 410 milhões de hectares, a metade do País. Esse título extemporâneo foi cancelado logo em 2009.
Mas não foi o único. Promotores e técnicos em ciências agrárias encontraram um único fazendeiro portando 167 títulos irregulares, perfazendo o total de 1,8 milhão de hectares, ou seja, três vezes o tamanho do Distrito Federal. E mais: as terras tituladas no município de Moju equivaliam o correspondente a 14 vezes de sua área. Essa desordem latifundiária, amparada, até então, por uma titularidade contestada, tem prazo de 30 dias para desaparecer dos registros oficiais.
O ônus da prova da regularidade caberá ao proprietário, mediante a exibição do documento comprobatório da origem. Os imóveis de boa procedência, legalmente habilitados, permanecem com seus registros originais. A próxima etapa é a apuração da responsabilidade criminal dos grileiros.
/ Propaganda eleitoral
Equipe da Justiça recebe denúncias
Até mesmo nos fins de semana, o grupo que faz a fiscalização nas ruas mantém plantão para atender às reclamações
Nada menos do que 83 denúncias foram apuradas pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE), até hoje, atinentes à propaganda irregular por parte dos candidatos às eleições do próximo dia 3 de outubro. Desse total, somente em dois casos o erro não foi sanado. O órgão dispõe de dois telefones específicos para receber denúncias por parte da comunidade.
Uma equipe de 26 pessoas está a postos das sete da manhã até as 22 horas, até o dia do pleito, inclusive nos sábados, domingos e feriados, para checar todas as denúncias.
O time do TRE para coibir abusos na propaganda é formado por 12 fiscais, três juízes, três chefes de cartórios, cinco motoqueiros, um técnico da Secretaria do Meio Ambiente e Controle Urbano (Semam) e dois policiais militares.
De acordo com o coordenador da fiscalização da propaganda eleitoral, Carlos Hélder, quem se sentir prejudicado, por exemplo, com a pintura do muro da sua casa sem a devida permissão, pode ligar para o telefone 3308.2690 ou enviar um fax, de preferência com foto, para o 3308.2691.
Processo
"Estamos prontos para averiguar todas as denúncias. Após recebê-las, formalizamos o processo e acionamos os fiscais que fazem as fotos e a filmagem, se for o caso. Depois de constatada a irregularidade, notificamos o infrator para retirar imediatamente a propaganda. Caso não o faça em 48 horas, estará configurado o conhecimento prévio por parte do candidato que, posteriormente, não poderá alegar no Tribunal que não tinha tomado conhecimento do fato", explica Carlos Hélder.
Esse tipo de propaganda é punido com multa pecuniária. No entanto, outro tipo de propaganda considerado mais grave, como distribuição de brindes e cestas básicas, podem acarretar na futura cassação do implicado. O que pouca gente sabe é que, embora possa permitir que o muro de sua casa seja pintado, o morador não pode pedir ou aceitar nenhum benefício em troca, pois também estaria incorrendo em crime eleitoral.
Os casos mais comuns de irregularidades são o uso de espaços em locais considerados "bem de uso comum, ou seja, locais que, embora privados, não podem ser usado pelos postulantes para divulgar suas candidaturas. Se enquadram neste perfil postos de gasolina, bares, cinemas, clubes, igrejas etc. Em seguida, estão os bens públicos, como praças, viadutos, paradas de ônibus e muros de equipamentos pertencentes ao Estado.
A fiscalização tem encontrado dificuldade para coibir os abusos relativos à propaganda sonora. Ocorre que, geralmente quando a fiscalização chega ao local denunciado, o som já foi desligado ou retirado. Hélder revela que, por conta disso, estão sendo realizada blitz em vários pontos da Cidade. "Em 15 oportunidades, vimos que a denúncia não procedia. Não que fosse trote, mas porque os infratores já não estavam mais praticando a irregularidade".
> Nacional / Postulante cearense
TSE barra primeira candidatura de ficha suja
Brasília. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) barrou ontem, por 5 votos a 2, o registro de candidatura a deputado estadual pelo Ceará, Francisco das Chagas Rodrigues Alves (PSB), com base na Lei da Ficha Limpa. Esse é o primeiro caso de candidatura negada pelo TSE usando a lei como referência.
O candidato pode recorrer ainda ao Supremo Tribunal Federal (STF). Alves, conhecido como Nenem Itapipoca, foi condenado pelo TRE do Ceará por compra de votos nas eleições de 2004, quando concorreu ao cargo de vereador pelo município cearense de Itapipoca.
Retroatividade
A decisão do TSE mantém o entendimento de que a Lei da Ficha Limpa vale para decisões tomadas antes desta legislação entrar em vigor, no dia 7 de junho. A norma, que vale para as eleições deste ano, proíbe a candidatura de políticos condenados por colegiados.
O julgamento do primeiro recurso envolvendo candidato barrado pela ficha limpa foi adiado duas vezes. O primeiro pedido de vistas foi feito pelo presidente do Tribunal, ministro Ricardo Lewandowski, no dia 13 de agosto. Na semana passada, um novo pedido de vistas da ministra Carmem Lúcia adiou pela segunda vez a análise do caso.
Segundo a ministra, a aplicação da lei a condenações anteriores à norma é possível porque a inelegibilidade não é uma punição. "A inelegibilidade decorre de ilícito eleitoral. Não se está diante de uma punição. Não caracteriza pena, mas mera consequência de ato ilícito. Não sendo pena, não há qualquer vedação constitucional à aplicação da nova norma a decisões antes de sua vigência", disse Carmen Lúcia.
> Polícia / Julgamento
Alanis: assassino condenado
Os jurados acataram todos termos da denúncia contra o réu, e o condenaram a 31 anos e oito meses de prisão
Trinta e um anos e oito meses de prisão. Esta foi a pena imposta pelo Segundo Tribunal do Júri Popular de Fortaleza ao estuprador e homicida Antônio Carlos dos Santos Xavier, o ´Casim´, 31, réu confesso do assassinato e ocultação de cadáver precedidos de rapto e violência sexual (estupro a vulnerável) contra a menina Alanis Maria Laurindo de Oliveira, 5, crimes ocorridos na noite de 7 de janeiro último, na Zona Oeste da Capital. Confira momentos do julgamento de Casim
Depois de sete horas de muita expectativa e angústia por parte dos familiares da menina, o Tribunal chegou ao veredicto às 20h30 de ontem. O Conselho de Sentença, formado por quatro mulheres e três homens, sob a presidência do Juiz de Direito Henrique Jorge Holanda da Silveira, considerou o réu culpado e acatou todos os termos da denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, representado pela promotora de Justiça Alice Iracema Melo Aragão.
Qualificado
´Casim´ foi condenado pelos crimes de homicídio triplamente qualificado (pelo motivo torpe, crueldade e meio que impossibilitou a defesa da vítima), estupro a vulnerável e ocultação de cadáver. Terminada a sessão, o acusado foi algemado e levado de volta à prisão. Até ontem, ele estava recolhido em uma cela da Casa de Privação Provisória da Liberdade (CPPL), em Itaitinga. Agora, já na qualidade de condenado, deverá ser transferido para uma penitenciária ainda não definida pela Justiça.
Durante o julgamento, os familiares da menina se mantiveram atentos aos trabalhos da defesa e da acusação. No entanto, quando ´Casim´ foi chamado para ser interrogado pelo juiz, a mãe da criança, Ana Patrícia Pontes Laurindo, não suportou estar a poucos metros do algoz de sua filha, e passou mal, sendo retirada da Sala do Júri por familiares e bombeiros.
Um forte esquema de segurança foi montado no Fórum, sob o comando do major PM Jaime Paula Pessoa, e não foram registrados incidentes.
Estuprador conta tudo com detalhes
O maníaco ofereceu pipocas para atrair Alanis. No caminho até o local do crime, seguiu de topique e ônibus
"Tirei o fôlego dela".
Com esta declaração, ´Casim´ confessou friamente como assassinou a menina Alanis na noite de 7 de janeiro passado em um matagal às margens de um canal que corta um terreno baldio na Rua Rui Monte, no bairro Antônio Bezerra.
Durante cerca de 30 minutos, o assassino contou, detalhadamente, perante os jurados e a uma plateia de mais uma centena de pessoas - entre elas, o pai e a mãe da menina - como atraiu, raptou, violentou e assassinou Alanis, para, em seguida, ocultar o corpo e ir embora. Depois de tudo o que fez, ele seguiu a pé até uma barraca de lanches na Avenida Perimetral, tomou um suco e embarcou em um ônibus em direção ao Genibaú, onde passou a noite escondido na casa de amigos.
Trajeto
Respondendo às indagações do juiz Henrique Jorge Holanda da Silveira e da promotora Alice Iracema Melo Aragão, o réu explicou que atraiu a menina na calçada da Igreja do Conjunto Ceará, por volta de 19h40.
"Ofereci pipoca e ela aceitou. Então, sai andando e ela foi atrás de mim", disse Antônio Carlos dos Santos Xavier. Depois de caminhar com a menina por alguns quarteirões, em direção ao Polo de Lazer do Conjunto Ceará, ´Casim´ teria embarcado com a menina em uma topique. Foi parar na Avenida José Bastos, onde desceu, próximo a um supermercado, e embarcou em um ônibus, com a criança ainda acordada.
Segundo ele, os dois prosseguiram viagem até o Terminal do Papicu (Zona Leste), onde trocaram de coletivo e seguiram em frente. ´Casim´ afirma que, em nenhum momento, a menina chorou para voltar para o lado dos pais. Ainda segundo ele, quando o ônibus trafegava pela Avenida Bezerra de Menezes, ela dormiu. Ao chegar no terminal de Antônio Bezerra, ele decidiu permanecer no mesmo ônibus e foi descer algumas ´paradas´ adiante. Estava a poucos metros do local onde iria violentar e matar Alanis.
Assistentes reforçaram as palavras da promotora
Para reforçar a tese do Ministério Público, a acusação contou com a atuação de dois assistentes, os jovens advogados Marcelo Sobral e Alex Santiago. Na tribuna da acusação, eles reiteraram as argumentações da promotora Alice Iracema.
Marcelo Sobral relatou de forma enfática para os jurados o resultado do exame de necropsia realizado por legistas no corpo da criança, que apontou, de forma clara, a causa da morte de Alanis. Conforme o laudo assinado pelos peritos Lourenço da Costa Feitosa e Mário Ratacasso, a ´causa mortis´ de Alanis foi traumatismo cranioencefálico, asfixia mecânica produzida por meio de esganadura, além da violência sexual (estupro).
Sessão
7 horas durou a audiência de julgamento do homem acusado de violentar e matar a menina, em janeiro passado. Veredicto foi anunciado às 20h30
FERNANDO RIBEIRO
EDITOR DE POLÍCIA
> Negócios / Contas de poupança
STJ manda banco pagar parte de correção
Também foi reduzido de 20 para cinco anos o prazo para que os poupadores entrassem com ações coletivas
Brasília - O STJ (Superior Tribunal de Justiça) condenou os bancos a pagar a correção monetária da poupança de quatro planos econômicos das décadas de 1980 e 1990: Bresser (1987), Verão (1989), Collor 1 (1990) e Collor 2 (1991).
O STJ decidiu, no entanto, reduzir de 20 para cinco anos o prazo para que os poupadores entrassem na Justiça com ações coletivas. Com a redução do prazo de prescrição, os bancos derrubam 1.015 das 1.030 ações coletivas que correm na Justiça. Essas ações negadas representam 99% dos 70 milhões de contas de poupanças que teriam direito à correção.
Com isso, o valor devido pelos bancos deve cair de R$ 60 bilhões para menos de R$ 10 bilhões, estima o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), que considerou a decisão como uma vitória dos bancos. Há ainda 800 mil ações individuais, cujo prazo de prescrição continua em 20 anos.
Elas representam dívida de R$ 6 bilhões para os bancos. É importante lembrar que o prazo para entrar na Justiça com novas ações coletivas prescreveu em relação a todos os planos da época. Em relação às ações individuais, ainda há tempo para reclamar do Plano Collor 2.
O julgamento ocorreu conforme a Lei dos Recursos Repetitivos. Ou seja, a decisão passará a ser o entendimento do tribunal sobre o assunto e valerá para todos os demais processos semelhantes. As decisões tomadas, ontem, poderão, no entanto, ser alteradas após julgamento sobre a questão no próprio STJ e no STF (Supremo Tribunal Federal). O Idec informou ter uma decisão definitiva favorável aos clientes do Banco do Brasil em relação ao Plano Verão que está dentro do prazo de cinco anos, mas não soube informar o número de beneficiados e o valor a ser pago. No julgamento, o Banco Central se manifestou como "favorável aos planos econômicos", o que na prática significa que estava ao lado dos bancos.
A instituição e a Fazenda calculam em R$ 105 bilhões a dívida total dos bancos com os planos, caso a decisão fosse desfavorável, número superior aos do Idec, mas inferior aos R$ 180 bilhões estimados pelos bancos. Ficaram definidos também os índices de correção para cada plano: 26,06% para o Plano Bresser, 42,72% para o Plano Verão, 44,80% para o Plano Collor 1 e 21,87% para o Plano Collor 2. A disputa em torno dos planos econômicos é o embate de maior valor já analisado pelo Judiciário brasileiro. O questionamento analisado, ontem, ocorreu após o próprio STJ ter aceitado a redução de prazo de prescrição em um julgamento sobre a correção dos planos econômicos. Com a decisão de ontem, o STJ padronizou o entendimento sobre o assunto.
A causa dos bancos tem apoio do BC e do próprio governo, controlador do BB e da Caixa, banco que mais perde com as correções. Os bancos preferem discutir o índice para correção dos planos econômicos que afetaram a poupança nas décadas de 80 e 90 no STF (Supremo Tribunal Federal). Ontem, os bancos chegaram a pedir ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) que a discussão sobre os índices de correção ficasse para o STF.
Em 2009, os bancos entraram no STF com uma ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental), pedindo liminar que sustasse todos os processos em curso e que emitisse um pronunciamento definitivo sobre o assunto. Para eles, a disputa causa instabilidade jurídica e ameaça a solvência do sistema financeiro.
Idec vai recorrer sobre redução para cinco anos
São Paulo - O Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) vai recorrer da decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de derrubar as ações coletivas que pedem a correção da caderneta de poupança pelos índices de inflação expurgados pelos planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II.
O foco do recurso, segundo a advogada do Idec, Maria Elisa Novais, será a redução do prazo para ajuizar ações civis públicas de 20 para cinco anos, fato que embasou a decisão do STJ.
"O recurso que reduziu o prazo de 20 para cinco anos foi julgado em abril deste ano. Ele não pode ser implementado para essas ações", argumenta.
A decisão foi tomada durante julgamento de um recurso do Ministério Público de Santa Catarina contra o Banco do Brasil (BB). A ação civil pública, de acordo com a Federação Brasileira dos Bancos (Febraban), foi ajuizada pelo Instituto Brasileiro de Defesa do Cidadão em 2003. A advogada do Idec frisa, ainda, que o Código Civil prevê prazo de 20 anos para prescrição de dívida. "E não há distinção de ação coletiva ou individual. Vamos nessa até o fim".
Só 15 ações
Nas contas do Idec, de 1.030 ações coletivas impetradas por entidades, sindicatos e associações, restaram apenas 15. "A maioria é nossa", diz. Ana Luiza Evangelista da Rosa, advogada do Emerenciano, Baggio e Associados, concorda com Maria Elisa. "As ações públicas são 99% do total. Isso quer dizer que a maioria vai deixar de receber a correção da poupança por causa de uma regra alterada há poucos meses", argumenta. Ana diz, no entanto, que a decisão não foi uma surpresa. "(Os reclamantes) devem entrar com recurso", recomenda. Ana Luiza não tem nenhuma ação coletiva neste caso. O recurso do Idec deve ser apresentado no próprio STJ, onde será analisado pelo chamado pleno do Tribunal - uma instância que reúne todos os juízes da instituição.
> Caderno 3 / Regina Marshall
Perdeu a graça
A decisão do TSE de proibir que humoristas satirizem a políticos e suas realizações é uma censura explícita. Afinal, de que outro modo é possível encarar essa classe tão desacreditada? Só com muito senso de humor se consegue conviver com a cara de pau da maioria dos nossos representantes. Agora com a proibição, vai ser cansativo encarar a realidade nua e crua, sem prosa nem verso, sem o riso frouxo e a irreverência tão comum ao nosso jeito de ser.
Por aí...
O casal de juízes federais, Paula Emília e Sérgio Fiúza Tahim retoma às suas atividades após férias nos Estados Unidos.