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DEFINIÇÃO
A Associação Cearense de Magistrados (ACM) é uma sociedade civil de direito privado, sem fins lucrativos, constituída por prazo indeterminado e número ilimitado de sócios, com sede e foro em Fortaleza (Ceará), tendo sido fundada no dia 20 de dezembro de 1958.
OBJETIVO
A ACM tem o objetivo primordial de defender os direitos e interesses dos magistrados integrantes do Poder Judiciário do Estado do Ceará, demais magistrados togados com jurisdição no Estado, aposentados ou em disponibilidade, conselheiros do Tribunal de Contas do Estado do Ceará e do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará, pensionistas de magistrados e titulares de cartórios.
Dentre os objetivos elencados no estatuto destacamos os seguintes pontos como prioritários para a atuação da entidade:
XVI - Propor medidas que assegurem o amplo acesso à justiça, a defesa do estado democrático de direito e a preservação dos direitos e das garantias individuais e coletivas;
XVII - Velar pela democratização interna e externa do Poder Judiciário, criando meios para aproximar o magistrado da realidade e dos anseios da sociedade.
FINALIDADES
A entidade tem as seguintes finalidades, com base na 6ª Reforma Consolidada de seu Estatuto: intensificar o espírito de classe, estreitando e fortalecendo a união entre os magistrados com exercício no Estado do Ceará; representar os anseios dos associados em relação aos direitos da magistratura e representá-los judicial e extrajudicialmente na defesa de seus interesses e direitos; prestar assistência jurídica aos sócios em processos penais, civis ou administrativos, quando na qualidade de indiciado ou réu; realizar e apoiar atividades culturais, promover e apoiar eventos ou manifestações culturais e sociais; estimular a produção de trabalhos científicos, publicação de revistas e livros da área do Direito; colaborar com a Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará(ESMEC).